Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 17, de 16 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2021, seção 1, página 165)  

Altera os artigos 1° e 2º do Ato Declaratório Executivo nº 9, de 15 de outubro de 2019

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe confere(m) o(s) inciso(s) VI, do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 5° da Portaria RFB n° 3.518, de 30 de setembro de 2011, à luz do constante no processo MF nº 11684.721093/2014-98, e em linha com o pronunciamento da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí - ALF/IGI, declara:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Ato Declaratório Executivo nº 9, de 15 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Alfandegado, a título permanente, em caráter precário, até primeiro de dezembro de 2039, o Terminal de Uso Privado - TUP, constituído do pátio 06, medindo 284.574,33 m2 ; túnel de acesso ao píer, medindo 35.280,00 m2 ; o píer com dois berços de atracação medindo 29.392,20 m2 ; as pontes de acesso ao píer, medindo 12.390,20 m2 ; o desemboque, medindo 12.776,81 m2 ; pátio 32, medindo 158.989,50 m2; o espaço administrativo para uso de empresas terceirizadas, medindo 1.600 m2, ocupando uma área total de 535.005,04 m2 (quinhentos e trinta e cinco mil e cinco inteiros e quatro centésimos de metros quadrados), localizado na Ilha da Madeira, Itaguaí, RJ, administrado pela empresa Porto Sudeste do Brasil S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.310.839/0001-38." (NR); swap_horiz
"Art. 2º - O terminal de uso privado- TUP a que se refere o artigo anterior está autorizado a realizar as operações aduaneiras descritas nos incisos I, II, V e VI, do art. 28, da Portaria RFB nº 3.518/2011; e autorizado a operar com cargas a granel.". swap_horiz
Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado Ato Declaratório Executivo nº 9, de 15 de outubro de 2019, publicado no D.O.U de 18 de outubro de 2019.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.