Portaria
DRF/FNS
nº 19, de 12 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/11/2021, seção 1, página 80)
Exclui pessoas jurídicas do REFIS.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 2º, parágrafo 4º e art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 e Parecer PGFN/CDA nº 1.206/2013 - falta de recolhimento de tributos com vencimento posterior a 29 de fevereiro de 2000 e recolhimento de parcelas com valores irrisórios são considerados como inadimplência no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2021, as pessoas jurídicas abaixo relacionadas, conforme fundamentos constantes nos Despachos Decisórios/DRF/Florianópolis anexados aos respectivos processos administrativos:
(Vide
Portaria
DRF/FNS
nº
26,
de
03 de março de 2022)
CONTRIBUINTE |
CNPJ |
DESPACHO DECISÓRIO |
PROCESSO ADMINISTRATIVO |
ABAETE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA |
83.709.972/0001-87 |
051/2021 |
10983.732205/2021-28 |
W ZAVASKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
82.578.477/0001-13 |
052/2021 |
10983.732384/2021-01 |
EDITORA EXPRESSÃO LTDA |
81.600.231/0001-38 |
053/2021 |
10983.732388/2021-81 |
MARLI MOREIRA |
82.137.282/0001-38 |
054/2021 |
17830.727059/2021-10 |
NS SERVIÇOS LTDA |
00.464.634/0001-03 |
055/2021 |
10920.724541/2021-31 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.