Ato Declaratório Executivo ALF/ITJ nº 6, de 17 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2021, seção 1, página 58)  

Prorroga a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ (ALF/ITJ), no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 2º, art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1800, de 21 de março de 2018, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 10909.721940/2019-84, declara:
Art. 1º Prorrogado, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir de 27 de novembro de 2021, o credenciamento do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA (IFSC), CNPJ 11.402.887/0001-60, para a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, conforme outorga constante no Ato Declaratório Executivo ALF/ITJ nº 43, de 26 de novembro de 2019. swap_horiz
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do ADE ALF/ITJ nº 43, de 2019.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.