Portaria SRRF08 nº 141, de 12 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2021, seção 1, página 37)  

Delega competência aos Superintendentes-Adjuntos no âmbito da SRRF08 e aos Titulares das Unidades da 8ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º da Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, publicada no DOU de 17 de agosto de 2021, e o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos Superintendentes-Adjuntos no âmbito da SRRF08 e aos Delegados da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal, e, nas suas ausências ou impedimentos legais, aos seus substitutos, para declarar a necessidade de serviço e autorizar a interrupção de férias dos servidores em exercício nas unidades sob a respectiva jurisdição, nos termos disciplinados pelo art. 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos titulares das unidades administrativas da 8ª Região Fiscal, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
Art 3º Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 144, de 14 de março de 2019, publicada no DOU de 20 de março de 2019. swap_horiz
Art 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2021. swap_horiz
MARCELO KOJI KAWABATA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.