Portaria DRF/REC nº 3, de 08 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 10/11/2021, seção 1, página 94)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II, da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - Inadimplência configurada por pagamentos irrisórios - a pessoa jurídica, CASAS JOSÉ ARAUJO S.A, CNPJ 10.836.088/0001-30, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2021, conforme Despacho proposto pela PRFN-5ºR exarado no processo administrativo nº 10480.734115/2021-31.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.