Portaria DRF/CBA nº 22, de 09 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 10/11/2021, seção 1, página 94)  

Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata o art.1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ/MT, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art.1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.341, de 24 de abril de 2000, declara:
Art. 1º Fica excluído do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, de acordo com seu art. 5º, inciso II, a pessoa jurídica DROGARIA DROGA CHICK LIMITADAS, CNPJ 03.223.161/0001-32, tendo em vista que foi constatada em mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, relativa às parcelas concedidas, conforme Despacho exarado no Processo nº 14090-001.982/2008- 65.
Art. 2º A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.