Portaria SRRF08 nº 125, de 14 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/10/2021, seção 1, página 27)  

Delega competência para expedição e alteração de Termos de Distribuição do Procedimento Fiscal (TDPF).

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27.07.2020, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, e no art. 12 da Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o artigo 7º, § 2º, da Portaria RFB nº 6478, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em vista a grande quantidade de procedimentos fiscais realizados por unidades descentralizadas, tanto da própria região fiscal quanto das demais regiões e objetivando garantir o controle eficiente destes procedimentos fiscais, resolve:
Art. 1º Delegar a competência para expedição e alteração de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) para o Chefe da Divisão de Fiscalização da 8ª Região Fiscal, ao Chefe da Divisão de Administração Aduaneira da 8ª Região Fiscal e ao Chefe da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da 8ª Região Fiscal, respeitadas as atribuições regimentais.
Art. 2º Delegar a competência para expedição e alteração de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) para o Chefe da Divisão Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal da 8ª Região Fiscal, restritivamente aos casos de procedimento fiscal de diligência, respeitadas as atribuições regimentais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO KOJI KAWABATA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.