Solução de Consulta
Disit/SRRF06
nº 20, de 29 de fevereiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2008, seção 1, página 33)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: EXCLUSÃO DE PARCELA DE DEPRECIAÇÃO NO LALUR
É vedado, por falta de previsão legal, excluir do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e do cálculo do IRPJ, a diferença entre a taxa de depreciação permitida pela legislação fiscal, e aquela efetivamente computada na apuração do lucro contábil em consonância com a legislação relativa ao ramo de atividade em que atua a pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 6
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: EXCLUSÃO DE PARCELA DE DEPRECIAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO É vedado, por falta de previsão legal, excluir do lucro líquido para fins de determinação do resultado ajustado e do cálculo da CSLL, a diferença entre a taxa de depreciação permitida pela legislação fiscal, e aquela efetivamente computada na apuração do lucro contábil em consonância com a legislação relativa ao ramo de atividade em que atua a pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 6
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
Chefe da Divisão
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.