Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 20, de 29 de fevereiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 19/03/2008, seção 1, página 33)  

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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: EXCLUSÃO DE PARCELA DE DEPRECIAÇÃO NO LALUR
É vedado, por falta de previsão legal, excluir do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e do cálculo do IRPJ, a diferença entre a taxa de depreciação permitida pela legislação fiscal, e aquela efetivamente computada na apuração do lucro contábil em consonância com a legislação relativa ao ramo de atividade em que atua a pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 6º, § 3º do DL nº 1.598/1977; arts. 146, inc. I, § 1º, 247 § 1º, 250, inc. I, 305, 310, §§ 1º e 2º do RIR/1999; IN SRF nº 162/1998; IN SRF nº 130/99; PN CST nº 79/1976 e PN CST nº 96/1978.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: EXCLUSÃO DE PARCELA DE DEPRECIAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO É vedado, por falta de previsão legal, excluir do lucro líquido para fins de determinação do resultado ajustado e do cálculo da CSLL, a diferença entre a taxa de depreciação permitida pela legislação fiscal, e aquela efetivamente computada na apuração do lucro contábil em consonância com a legislação relativa ao ramo de atividade em que atua a pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 6º, § 3º do DL nº 1.598/1977; arts. 146, inc. I, § 1º, 247 § 1º, 250, inc. I, 305, 310, §§ 1º e 2º do RIR/1999; IN SRF nº 162/1998; IN SRF nº 130/99; PN CST nº 79/1976 e PN CST nº 96/1978.
SC SRRF06-Disit nº 20-2008.pdf
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
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