Portaria DRF/CXL nº 2, de 24 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2021, seção 1, página 48)  

Exclui pessoas jurídicas do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2020, combinado com os arts. 1º e 2º, inciso II, da Portaria SRRF10 nº 54, de 1 de setembro de 2021 e considerando a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5o da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 - inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo Refis, inclusive os com vencimento após 29 de fevereiro de 2000, as pessoas jurídicas relacionadas no quadro abaixo, com efeitos a partir da data indicada, conforme proposta formalizada constante nos processos administrativos de representação a seguir indicados.

CNPJ

NOME EMPRESARIAL

PROCESSO

DT. EFEITO

88.288.089/0001-84

ADIVASSON - PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA

11040.723422/2020-59

01/10/2021

94.427.382/0001-88

ARISTEU OLENIR CANTU

11020.733332/2021-95

01/10/2021

88.452.834/0001-89

ARONI ALVES DE ANHAYA

11070.720435/2021-08

01/10/2021

91.110.031/0001-50

ASSOCIAÇÃO DE CULTURA FRANCO-BRASILEIRA

11020.732039/2020-20

01/10/2021

00.082.547/0001-83

COMPUROSSI ARTES GRÁFICAS LTDA

11020.731957/2020-31

01/10/2021

91.787.887/0001-65

COPAVI COMÉRCIO DE PAPÉIS VIAMÃO LTDA

11080.729785/2021-11

01/10/2021

89.472.625/0001-60

DICREL PARTICIPAÇÕES LTDA

11020.731954/2020-06

01/10/2021

01.718.839/0001-22

E. SILVA CONSULTORIA LTDA

11080.742278/2021-64

01/10/2021

90.587.163/0001-05

ELMO MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

11040.723420/2020-60

01/10/2021

00.742.120/0001-64

J. QUADROS & CIA LTDA

11040.723483/2020-16

01/10/2021

00.568.309/0001-82

JAIR BORGES DE OLIVEIRA

11020.733554/2021-16

01/10/2021

89.152.920/0001-39

LIVRARIA PALMARINCA EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA

11080.742286/2021-19

01/10/2021

92.828.219/0001-00

NELSON MALTZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

11080.742678/2021-70

01/10/2021

91.069.344/0001-02

NORA-ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA

11020.732725/2020-09

01/10/2021

89.906.424/0001-23

PAPELARIA KOPPER LTDA

11080.742697/2021-04

01/10/2021




Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILSON SOMMAVILLA PRIMO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.