Ato Declaratório Executivo DRF/TSA nº 92, de 24 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2021, seção 1, página 47)  

Retifica o Ato Declaratório nº 25, de 10 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2021.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 881, de 13 de junho de 2024)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o contido no processo administrativo nº 10271.131650/2021-01, resolve:
Art. 1° Retificar o artigo 1º do Ato Declaratório nº 25, de 10 de maio de 2021, publicado no DOU de 28 de junho de 202, que passa as vigorar com a seguinte redação:
"Habilitar a empresa abaixo identificada (participante do consórcio deominado Consórcio Ventos do Piauí III, CNPJ nº 40.188.225/0001-38), para operar no Regime Especial de incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria nº 585/SPE/MME, DE 03/03/2021 do Ministério de Minas e Energia:
Ventos de Santo Apolinário Energias Renováveis S/A;
CNPJ nº 23.037.442/0001-08;
CEI nº 90.005.51768/73;
Nome do Projeto: EOL Ventos de Santo Apolinário;
Setor de Infra-Estrutura: Energia Elétrica;
Período de Execução: 30/04/2021 a 13/05/2022.
swap_horiz
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DA SILVA DOS SANTOS 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.