Portaria ALF/SPO nº 29, de 22 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2021, seção 1, página 37)  
Altera a Portaria ALF/SPO nº 13, de 27 de maio de 2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - ALF/SPO, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria ALF/SPO nº 13/2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2021, como segue:
“Art. 3º
...
§ 3º Ao solicitar a operação, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil determinará a abrangência da verificação física, se parcial ou integral, e descreverá em campo próprio os aspectos a serem observados, orientando o Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil que realizará a verificação, nos termos do que prescreve o art. 3º, § 1º, da Norma de Execução COANA nº 7/2017.
§ 4º Considerada a natureza, a quantidade e a frequência das mercadorias objeto de verificação, bem como os riscos existentes nas operações, conforme estatui o art. 41, inc. I, “b”, da Instrução Normativa SRF nº 680/2006, como regra geral, ainda que indicada na solicitação a opção pela verificação física integral, o procedimento se dará por amostragem.
§ 5º A verificação por amostragem obedecerá às regras gerais prescritas na Norma NBR nº 5.426/1985 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), adotando-se os coeficientes descritos nas tabelas constantes no Anexo Único da NE COANA nº 5/2013, para os despachos de importação, e no Anexo Único da IN SRF nº 205/2002, para os despachos de exportação e trânsito aduaneiro.
§ 6º Caso o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil demandante julgue, em situação excepcional e motivada, que a verificação física deva englobar a totalidade das mercadorias, tal necessidade deverá estar expressamente consignada em campo próprio da solicitação da operação.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ PAULO BALAGUER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.