Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 83, de 27 de dezembro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2007, seção 1, página 11)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: IPI. Suspensão. Industrialização por encomenda. Tributação pelo regime de alíquotas específicas. Na industrialização por encomenda de bebidas sujeitas ao regime tributário de imposto fixo (alíquotas específicas)da Lei nº 7.798, de 1989, o estabelecimento encomendante, ao remeter insumos para o executante, poderá emitir nota fiscal com destaque do imposto, em vez de gozar da faculdade de suspensão deste, legalmente prevista, visto que é obrigatoriamente tributada a saída dos produtos finais do estabelecimento do industrializador, o qual se creditará pelo valor que houver sido destacado no referido documento fiscal de remessa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 42, VI, 131, II e § 1º, 143 e 164, III, todos do RIPI (Decreto nº 4.544, de 2002).
SC SRRF04-Disit nº 83-2006.pdf
VIRGÍNIA BRAGA DE SANTANA
Chefe
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.