Portaria ALF/MNO nº 17, de 15 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/09/2021, seção 1, página 35)  

"Delega aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Equipe de Vigilância e Repressão da ALF/MNO a função de declarar o abandono e perdimento de mercadorias de que trata a Portaria MF nº 159, de 3 de fevereiro de 2010."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MUNDO NOVO/MS, no uso das atribuições regimentais previstas nos arts. nº 298, 336 e 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de Julho de 2020, publicada no DOU em 27/07/2020, e tendo em vista o disposto nos artigos de nº 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, bem assim o princípio da eficiência e a realidade local, resolve
Art. 1º Delegar aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados na Equipe de Vigilância e Repressão da ALF/MNO a função de declarar o abandono e perdimento de mercadorias de que trata a Portaria MF nº 159, de 3 de fevereiro de 2010, mediante a expedição e assinatura do ADAP (Ato Declaratório de Abandono e Perdimento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ANDRÉ HERING
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.