Portaria
ALF/GRU
nº 23, de 14 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2021, seção 1, página 193)
Altera a Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - realizar o controle e a triagem das cargas e mercadorias em situação de abandono ou apreendidas pela SAVIG e SAFIA, procedimento preparatório aos Autos dessas equipes e da EAUT.
VI - prestar apoio nos atendimentos aos intervenientes no âmbito do despacho e nos processos de trabalho indicados pela DIDAD." (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.