Ato Declaratório Cosit nº 20, de 05 de agosto de 1999
(Publicado(a) no DOU de 06/08/1999, seção 1, página 52)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei No 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 1999, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 30 de julho de 1999.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
julho/99
-----------------------------------------------------------
         Moeda           Cotação Compra     Cotação Venda
                                R$                R$
-----------------------------------------------------------
Dólar dos Estados Unidos     1,78840           1,78920
Franco Francês               0,291850          0,292548
Franco Suíço                 1,19790           1,20044
Iene Japonês                 0,015584          0,015620
Libra Esterlina              2,89934           2,90532
Marco Alemão                 0,978824          0,981168
-----------------------------------------------------------


CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.