Portaria DRF/CBA nº 18, de 06 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 10/09/2021, seção 1, página 63)  

Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata o art.1° da Lei n°9964, de 10 de abril de 2000.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE/MS, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS n°37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS n°21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no §1° do art.1° da Lei n°9.964, de 10 de abril de 2000 e no inciso IV do art.2° do Decreto n°3.431, de 24 de abril de 2000, declara:
Art.1° Fica excluído do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), de que trata a Lei n°9.964, de 10 de abril de 2000, de acordo com seu art.5°, inciso II a pessoa jurídica CIDADE COMUNICAÇÃO LTDA, CNPJ 33.202.565/0001-00, tendo em vista que foi constatada a inadimplência em mais de 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados, relativa às parcelas concedidas, conforme despacho exarado no Processo n°10746.400.707/99-01.
Art.2° A exclusão produzirá efeitos a partir do mês subsequente àquele em que for cientificado o contribuinte.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.