Portaria DRF/REC nº 1, de 30 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 02/09/2021, seção 1, página 28)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE/PE, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica COLIWAL CONSTRUTORA LIMA WANDERLEY, CNPJ nº 11.265.766/0001-14, ante a incidência na hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso VIII da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, qual seja, declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei 9.430/1996 conforme Despacho às folhas 526 e 527 do processo 12883.005604/2010-13 assim como a Proposta de Exclusão no processo administrativo 11277.724494/2021-21. De acordo com o art.9º, III, da Resolução CGREFIS nº 09/2001, a exclusão do Refis produzirá efeitos a partir do mês subsequente aquele em que tiver ocorrido o fato que ensejou a exclusão, ou seja, a partir de 01/05/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.