Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 107, de 26 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 03/09/2009, seção 1, página 41)  

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ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL. O Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial é atividade que impede a consulente de optar pelo Simples Nacional, por consistir serviço de instrutor e/ou atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, prevista no inciso XI do art. 17, salvo se ministrado em regime de cursos técnicos, gerenciais ou escola livre, que tiveram a vedação excepcionada, nos termos do § 1º do art. 17, c/c o § 5º-B do art. 18, todos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, § 1º c/c art. 18, § 5º-B; Resolução CGSN nº 6, de 2007.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: Não produz efeitos a consulta formulada quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério da autoridade julgadora."
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 740, de 2 de maio de 2007, art. 15-II
SC SRRF06-Disit nº 107-2009.pdf
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.