Solução de Consulta
Disit/SRRF06
nº 107, de 26 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 03/09/2009, seção 1, página 41)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL. O Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial é atividade que impede a consulente de optar pelo Simples Nacional, por consistir serviço de instrutor e/ou atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, prevista no inciso XI do art. 17, salvo se ministrado em regime de cursos técnicos, gerenciais ou escola livre, que tiveram a vedação excepcionada, nos termos do § 1
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: Não produz efeitos a consulta formulada quando não descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério da autoridade julgadora."
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
Chefe da Divisão
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.