Ato Declaratório Executivo
DRF/MNS
nº 179, de 24 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/08/2021, seção 1, página 160)
Concede à pessoa jurídica que menciona habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no caput do artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no DOU, de 15 de outubro de 2019, e, considerando o que consta do processo administrativo nº 10265.511217/2021-26, declara:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituto pela Lei nº 11.488/2007, regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, e procedimentos para habilitação estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 1911/2019:
PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO: PORTARIA Nº 829, DE 9 DE JULHO DE 2021, E PUBLICADA NO DOU EM 13 DE JULHO DE 2021
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo aplica-se a todos estabelecimentos da pessoa jurídica matriz.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.