Solução de Divergência Cosit nº 98012, de 02 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 240)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF09/Diana no 57, de 7 de julho de 2011.
Código NCM: 8536.50.90
Ex Tipi: 03
Mercadoria: Sensor de presença com dupla tecnologia de detecção (infravermelho passivo e microondas), utilizado em sistemas de alarme e segurança, com saída do tipo relé (contato elétrico normalmente fechado - NC), ou opcionalmente normalmente aberto (NO), possuindo proteção antiviolação (NC), próprio para ser instalado em ambientes internos de residências, escritórios, museus, etc.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC-1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; RGC/Tipi-1; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.