Solução de Divergência Cosit nº 98011, de 02 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 240)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 8 - SRRF01/Diana, de 6 de setembro de 2010.
Código NCM: 7308.90.90
Mercadoria: Padrão de entrada (padrão de energia) composto por poste tubular em aço galvanizado, conduíte, fiação, haste de aterramento, racks padrão de 1 e 2 elementos, caixa para medidor de energia elétrica (não incluso) e disjuntor, além de porcas, parafusos, arruelas, roldana, abraçadeiras, bucha e calota para poste preparados de forma a permitir a ligação da unidade consumidora à rede da concessionária de energia elétrica (distribuidora).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.