Portaria Corad nº 3, de 30 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2021, seção 1, página 21)  

Dá publicidade ao relatório de acompanhamento do 2º trimestre de 2021, referente à atividade supervisionada pela Coordenação Especial de Gestão de Riscos Aduaneiros, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho.

O COORDENADOR ESPECIAL DE GESTÃO DE RISCOS ADUANEIROS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 143 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016, nos incisos I e II do § 1º do art. 21 da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, na Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019, e na Portaria RFB nº 696, de 9 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Dar publicidade ao relatório de acompanhamento do 2º (segundo) trimestre de 2021, referente à atividade supervisionada pela Coordenação Especial de Gestão de Riscos Aduaneiros, do Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Os resultados individualizados por servidor serão divulgados no Boletim de Serviço da RFB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO LACERDA COUTINHO
ANEXO ÚNICO

ATIVIDADE

META

RESULTADO

Realizar Pesquisa e Seleção para Auditoria Fiscal

1,00

1,00


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.