(Publicado(a) no DOU de 19/08/2021, seção 1, página 45)
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
(Revogado(a) pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Decex/RJO
nº
40,
de
27 de fevereiro de 2024)
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13031.554097/2021-93, e em conformidade com a decisão exarada pelo Sr. Superintendente da 7ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil em julgado de Recurso Hierárquico semelhante, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, em reverência ao Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos, a pessoa jurídica 3R MACAU S.A., CNPJ nº 33.443.860/0001-59 para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 33.443.860/0001-59, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos 33.443.860/0002-30 e 33.443.860/0003-10 em ambos os tratamentos aduaneiros/tributários, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de bens para permanência definitiva no país com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III e IV, da IN RFB nº 1781/17.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.3º Fica revogado, sem solução de continuidade, o Ato Declaratório Executivo Decex nº 03, de 05 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 07 de janeiro de 2021.
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Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Processo
Digital nº 13031.554097/2021-93
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Nome
do Bloco ou Campo
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Localização
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Número
do Contrato
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TERMO
FINAL
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ARATUM
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SUL
DA BACIA DO RECÔNCAVO
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48000.003780/97-45
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06/08/2028
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LAGOA
AROEIRA
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BACIA
DE POTIGUAR TERRA - RIO GRANDE DO NORTE
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48000.003804/97-10
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06/08/2025
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MACAU
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BACIA
DE POTIGUAR TERRA - RIO GRANDE DO NORTE
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48000.003808/97-62
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06/08/2025
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PORTO
CARÃO
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BACIA
DE POTIGUAR TERRA - RIO GRANDE DO NORTE
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48000.003817/97-53
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06/08/2025
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SALINA
CRISTAL
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BACIA
DE POTIGUAR TERRA - RIO GRANDE DO NORTE
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48000.003825/97-81
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06/08/2025
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SERRA
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BACIA
DE POTIGUAR TERRA - RIO GRANDE DO NORTE
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48000.003781/97-16
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28/02/2025
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BT
- POT - 32 - SANHAÇU
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BACIA
DE POTIGUAR TERRA - RIO GRANDE DO NORTE
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48610.007998/2004
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26/11/2036
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.