Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 117, de 11 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/08/2021, seção 1, página 45)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 40, de 27 de fevereiro de 2024)
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13031.554097/2021-93, e em conformidade com a decisão exarada pelo Sr. Superintendente da 7ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil em julgado de Recurso Hierárquico semelhante, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, em reverência ao Princípio da Autonomia dos Estabelecimentos, a pessoa jurídica 3R MACAU S.A., CNPJ nº 33.443.860/0001-59 para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, na seguinte forma: a matriz, CNPJ nº 33.443.860/0001-59, somente no tratamento aduaneiro/tributário de admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais, com base no artigo 2º, IV, da IN RFB nº 1781/17, e os estabelecimentos 33.443.860/0002-30 e 33.443.860/0003-10 em ambos os tratamentos aduaneiros/tributários, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais e importação de bens para permanência definitiva no país com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação, com fulcro no artigo 2º, III e IV, da IN RFB nº 1781/17.
Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.3º Fica revogado, sem solução de continuidade, o Ato Declaratório Executivo Decex nº 03, de 05 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União em 07 de janeiro de 2021. swap_horiz
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ANEXO

Processo Digital nº 13031.554097/2021-93

Nome do Bloco ou Campo

Localização

Número do Contrato

TERMO FINAL

ARATUM

SUL DA BACIA DO RECÔNCAVO

48000.003780/97-45

06/08/2028

LAGOA AROEIRA

BACIA DE POTIGUAR TERRA - RIO GRANDE DO NORTE

48000.003804/97-10

06/08/2025

MACAU

BACIA DE POTIGUAR TERRA - RIO GRANDE DO NORTE

48000.003808/97-62

06/08/2025

PORTO CARÃO

BACIA DE POTIGUAR TERRA - RIO GRANDE DO NORTE

48000.003817/97-53

06/08/2025

SALINA CRISTAL

BACIA DE POTIGUAR TERRA - RIO GRANDE DO NORTE

48000.003825/97-81

06/08/2025

SERRA

BACIA DE POTIGUAR TERRA - RIO GRANDE DO NORTE

48000.003781/97-16

28/02/2025

BT - POT - 32 - SANHAÇU

BACIA DE POTIGUAR TERRA - RIO GRANDE DO NORTE

48610.007998/2004

26/11/2036




*Este texto não substitui o publicado oficialmente.