Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 63, de 06 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2021, seção 1, página 34)  

Cancela, a pedido, co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - Reidi relativa a projeto para implantação de obras de infraestrutura no setor de transportes - rodovias, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe Regional de Cadastros e Benefícios Fiscais da Décima Região Fiscal, vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo Ângelo/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e pela alínea 'b' do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002; em face ao disposto nos artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007; e no art. 588 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019; com base nas competências do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020; e fundamentado no Despacho Decisório nº 4.889/2021 - VR 10RF DEVAT/RS, exarado no processo administrativo nº 13033.628667/2021-79, resolve:
Art. 1º. Cancelar, a pedido, a co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi de que tratam os arts. 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, concedida mediante o Ato Declaratório Executivo DRF/NHO nº 32, de 8 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 9 de julho de 2020, referente ao projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor de Transportes - Rodovias, de tituaridade da Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.161.500/0001-00, que objetivava a recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do sistema rodoviário concernente à "Rodovia de Integração do Sul", em 473,4 km da BR-101/290/386/486/RS, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito no anexo da Portaria nº 625, exarada em 22 de fevereiro de 2019 pela Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura, publicada no Diário Oficial da União em 6 de março de 2019, referente ao Contrato de Concessão nº 001/2019 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; e ao Contrato de Empreitada a Preço Global nº 4600050251/2020, destinado exclusivamente à execução de obras de construção civil referentes ao projeto supramencionado pela contratada CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA PAVICON LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 88.256.979/0001-04, situada à Estrada RS 239, nº 707, Bairro Operário, no Município de Novo Hamburgo/RS.
Art. 2º. Revogar o Ato Declaratório Executivo referido no artigo precedente, pelo que a supracitada pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do Reidi de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à co-habilitação ora cancelada. swap_horiz
Art. 3º. Os efeitos do cancelamento da co-habilitação serão retroativos à data de finalização do projeto, 30 de junho de 2021, data do Termo de Recebimento Definitivo relativo ao Contrato de Empreitada a Preço Global nº 4600050251/2020.
Art. 4º. Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ZANETTI LONDON
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.