Ato Declaratório Executivo DRF/NIT nº 93, de 15 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2021, seção 1, página 44)  

Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em Niterói, no uso da(s) atribuição (ões) que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o Despacho Decisório nº 955/EBEN-DEVAT07/DRF/NIT, emitido no processo nº 13032.260081/2021-11 resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores.
Empresa : SE NARANDIBA S A
CNPJ nº : 10.337.920/0001-53
Projeto : Reforços na Subestação Narandiba
Setor de Infraestrutura: Energia
Art 2º Diante do exposto, fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo/DRF RJ 1 Nº 111, de 15 de outubro de 2019, publicado no DOU de 22/10/2019. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO ROMANINI ALCHAAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.