Portaria DRF/REC nº 7, de 15 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2021, seção 1, página 119)  

Dispõe sobre o reinício das atividades de atendimento presencial na Rede de Atendimento vinculada à Delegacia da Receita Federal do Brasil no Recife (PE), nas hipóteses permitidas pelas normas dos entes federativos que tratam das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE (PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 360 e 364 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, e na Portaria SRRF04 nº 413, de 3 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Considerando as normas dos entes federativos que tratam das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), fica restabelecido o atendimento presencial do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Recife (PE), a partir de 19 de julho de 2021, no horário das 8h às 12h.
Art. 2º O atendimento será realizado apenas mediante prévio agendamento no sítio eletrônico da RFB, na internet.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.