Solução de Consulta Cosit nº 98160, de 04 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2021, seção 1, página 22)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Revisa Solução de Consulta nº 98.024, de 1 de fevereiro de 2019
Código NCM: 8536.50.90 - Ex 03 da Tipi
Mercadoria: Interruptor elétrico automático para lâmpadas, provido de um detector de presença sensível a radiação infravermelha, um sensor de luminosidade e um temporizador, próprio para tensão até 240 volts, destinado a ser instalado no teto de ambientes residenciais ou comerciais.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6, RGC 1 e RGC/Tipi 1, da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

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NEY CÂMARA DE CASTRO Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.