Solução de Divergência Cosit nº 98008, de 30 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2021, seção 1, página 22)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma, de ofício, a Solução de Consulta SRRF08/Diana nº 66, de 16 de agosto de 2011.
Código NCM: 9019.10.00
Mercadoria: Vibrador com corpo de plástico, de formato cilíndrico, dotado de motor elétrico, botão de controle e compartimento para 2 pilhas, para estimulação sexual.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.