Solução de Divergência Cosit nº 98005, de 30 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/07/2021, seção 1, página 22)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 52 - SRRF09/Diana, de 16 de fevereiro de 2007.
Código NCM: 9018.41.00
Mercadoria: Parte de aparelho odontológico de brocar, de aço inoxidável com camada externa de resina termoplástica, em formato circular com dentes, destinada a garantir que não haja deslizamento entre eixos ao acoplar a peça de mão odontológica ao motor elétrico e a prover um fluxo de ar que auxilia no arrefecimento do motor, com comprimento de 12,5 mm, diâmetro maior de 18,05 mm e peso de 5 g, comercialmente denominada "Arraste".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90) e RGI 6 (Nota 2 b) do Capítulo 90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.