Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7244, de 28 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 12/07/2021, seção 1, página 25)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. PORTARIA MF Nº 12, DE 2012. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE ÂMBITO NACIONAL. INAPLICABILIDADE.
A Portaria MF nº 12, de 2012, concede aos contribuintes localizados em municípios específicos, em estado de calamidade localizado, um prazo maior para honrar com suas obrigações tributárias. Trata-se de situação distinta da calamidade pública trazida pela pandemia do Coronavírus (referente à Covid-19), que é de âmbito global. Portanto, na hipótese ora tratada, a Portaria MF nº 12, de 2012, não autoriza a prorrogação dos prazos de vencimento de tributos federais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispositivos Legais: Decreto Legislativo nº 6, de 2020, artigo 1º; Portaria MF nº 12, de 2012, artigos 1º a 3º; Solução de Consulta Cosit nº 131, de 2020.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.