Ato Declaratório SRF nº 20, de 03 de agosto de 1995
(Publicado(a) no DOU de 07/08/1995, seção , página 11768)  

"Estabelece a Autoridade Competente para alfandegar instalações portuárias."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 7º, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, e na Instrução Normativa SRF nº 038, de 27 de julho de 1995, declara:
1. É competente para alfandegar instalação portuária de uso público ou instalação e terminal portuário de uso privativo, dentro dos limites do porto organizado alfandegado, o Chefe da Unidade da SRF jurisdicionante.
2. Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.