Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7200, de 31 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/07/2021, seção 1, página 443)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS. PORTARIA MF Nº 12, DE 2012. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE ÂMBITO NACIONAL. INAPLICABILIDADE.
A Portaria MF nº 12, de 2012, concede aos contribuintes localizados em municípios específicos, em estado de calamidade localizado, um prazo maior para honrar com suas obrigações tributárias. Trata-se de situação distinta da calamidade pública trazida pela pandemia do Coronavírus (referente à Covid-19), que é de âmbito global. Portanto, nesse caso, a Portaria MF nº 12, de 2012 não autoriza a prorrogação dos prazos de vencimento de tributos federais.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispositivos Legais: Portaria MF nº 12, de 2012; Solução de Consulta Cosit nº 131, de 2020; IN RFB nº 1.396, de 2013, artigos 9º e 22.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.