Solução de Consulta Cosit nº 112, de 29 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2021, seção 1, página 33)  

Assunto: Imposto sobre a Importação - II
CERTIFICADO DE ORIGEM. Pandemia do Coronavírus - COVID-19. A flexibilização das exigências em relação à apresentação do Certificado de Origem para fins de fruição de benefícios fiscais não inclui a dispensa de assinatura e/ou carimbo no documento, exigência essa originária do próprio Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 55.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº680, de 02 de outubro de 2006, com a redação dada pela IN RFB nº 1936, de 15 de abril de 2020; ACE 55, internalizado pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.