Ato Declaratório
SRF
nº 20, de 18 de fevereiro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 22/02/1994, seção 1, página 2519)
"Declara ineficazes os documentos emitidos em nome das pessoas jurídicas que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria MF nº 187, de 26 de abril de 1993, declara:
Ineficazes, para todos os efeitos tributários, os documentos emitidos em nome das pessoas jurídicas abaixo relacionadas por não possuírem existência de fato ou por estarem desativadas, extintas ou baixadas no órgão competente, a partir das datas indicadas, e
Canceladas as suas respectivas inscrições no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC:
I - PORTARIA MF Nº 187/93, ART 3º, INC. II Pessoa jurídica constituída formalmente, sem existência de fato.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.