Solução de Divergência Cosit nº 98003, de 30 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/06/2021, seção 1, página 31)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/9ª RF/Diana nº 133, de 22 de abril de 2009.
Código NCM: 9615.11.00
Mercadoria: Conjunto formado por uma escova de cabelo e um pente, ambos de plástico, próprios para bebês, acondicionados para venda a varejo ao consumidor final em única embalagem do tipo blíster.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3-c e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950/2016, e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.