Ato Declaratório Executivo DRF/TSA nº 25, de 10 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 28/05/2021, seção 1, página 169)  
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o teor da Portaria MME nº 585/SPE, de 03 de março de 2021 (DOU de 04/03/2021, seção 1), que aprova o enquadramento da Central Geradora Eólica, denominada Ventos de Santo Apolinário, cadastrada com o código Único do Empreendimeto de Geração - CEG: EOL.CV.PI.048513-6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.428, de 10 de novembro de 2020, de titularidade da empresa Ventos de Santo Apolinário Energias Renováveis S.A, inscrita no CNPJ 23.037.442/0001-08 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº 10271.131650/2021-01, DECLARA:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Ventos de Santo Apolinário Energias Renováveis S.A, CNPJ n° 23.037.442/0001-08 (participante do consórcio denominado Consórcio Ventos do Piauí III, CNPJ nº 40.188.225/0001-38), estabelecida no Sítio, localidade Serra do Inácio, S/N, CEP 64.595-000 - Zona Rural - Curral Novo do Piauí-PI, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DA SILVA DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.