Solução de Divergência Cosit nº 98001, de 29 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 63)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma, de ofício, a Solução de Consulta Coana nº 124, de 30 de março de 2015.
Código NCM: 8481.80.99
Mercadoria: Válvula de plástico para uso hospitalar, composta por manípulo, corpo, 2 conectores luer lock fêmea, 1 conector rotativo luer lock macho e 3 tampas protetoras, concebida para permitir acesso ao sistema de cateter intravenoso do paciente, facilitando a administração concomitante e intermitente de duas soluções ou medicamentos por via intravenosa, denominada comercialmente "Torneirinha de 3 vias".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 g) do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.