Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 4, de 21 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/05/2021, seção 1, página 118)  
Altera o ADE SRRF/6ªRF Nº 43, de 6 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 08 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, em especial, a alteração pelo ADE SRRF/6ª RF Nº 24, de 5 de dezembro de 2019, publicado no DOU 6 de dezembro de 2019, que trata da Permissão e do Alfandegamento do Porto Seco em Uberaba (MG), nos termos que menciona.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 359, do Regimento Interno (Anexo I) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, em consonância com o disposto nos artigos 13, § 1º e 13-A, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; nos termos e condições da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011 e da IN RFB Nº 1.208, de 04/11/2011; e, considerando a necessidade de Vinculação Técnica e Operacional das atividades aduaneiras desenvolvidas no PORTO SECO em Uberaba à Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, visando à implantação plena das Equipes Regionais Especializadas Aduaneiras na 6ª Região Fiscal, estabelecidas nas Portarias SRRF/6ªRF nº 614, de 04 de dezembro de 2020 e, nº 361, de 12 de agosto de 2020, de acordo com o acostado ao e-Processo nº 10680.019324/99-77, DECLARA:
Art. 1º. Alterado os Itens "1" e "4" do ADE SRRF/6ªRF Nº 43, de 6 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 08 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, em especial, a alteração pelo ADE SRRF/6ª RF Nº 24, de 5 de dezembro de 2019, publicado no DOU 6 de dezembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
"1 - Alfandegado, em caráter precário, o local das instalações do Porto Seco em Uberaba - MG (antiga Estação Aduaneira Interior em Uberaba-MG - EADI/Uberaba), com área total de 83.715,12 m2 (oitenta e três mil, setecentos e quinze metros quadrados e doze decímetros quadrados), após a incorporação ao Porto Seco do imóvel anexo com área de 41.588,12 m2 (quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados), localizado na Avenida Coronel Zacarias Borges de Araújo, nº 530, Distrito Industrial II, em Uberaba (MG), a ser administrado por Empresa Porto Seco do Triângulo Ltda., CNPJ nº 16.712.516/0002-80, na condição de sucessora por cisão parcial, de Empresa de Transportes Líder Ltda., CNPJ 25.431.024/0001-26, com Vinculação Técnica e Operacional à Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, sendo atribuído o código 6.91.32.01 ao recinto alfandegado, para utilização no Siscomex, em conformidade com a Instrução Normativa DpRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991, pelo prazo de vigência do contrato celebrado em 02/12/1999 entre a União Federal e a empresa permissionária.".
"4 - Em cumprimento de SENTENÇA datada de 17/11/2020, ratificando a liminar em Mandado de Segurança e CONCEDENDO A SEGURANÇA, expedida pela 15ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais nos autos do processo judicial nº 1022301-38.2019.4.01.3800, apresentando como prazo do CONTRATO EMERGENCIAL, até a finalização do certame licitatório que apontará a licitante vencedora para exploração do Porto Seco em Uberaba, ficando mantido a partir de 08 de dezembro de 2019, o alfandegamento do recinto mencionado no item 1 enquanto perdurarem os efeitos jurídicos desta decisão judicial.".
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.