Ato Declaratório Executivo DRF/TSA nº 29, de 19 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/05/2021, seção 1, página 60)  
Habilitação no Regime Especial (REIDI), instituído pelos artigos 1º ao 5º da Lei nº 11.488, de 2007. Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI, no uso das atribuições regimentais específicas expressas pelo artigo 270, § 7º, atividade "de benefícios fiscais", na modalidade de regime especial de tributação, combinado com o inciso VIII do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, seção 1, página 22, e tendo em vista o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) instituído pela Lei nº 11.488, de 15/06/2007, artigos 1º ao 5º, regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 03/07/2007 e Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicado no D.O.U. de 15/10/2019, seção 1, página 27; considerando-se, ainda, que a pessoa jurídica VENTOS DE SANTA ALEXANDRINA ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A, CNPJ Nº 23.037.493/0001-30, CEI nº 90.005.53241/74, é titular do projeto de geração de energia elétrica, autorizado pela Portaria Nº 563/SPE/MME, de 24 Fevereiro de 2021- e que foi aprovado o seu Enquadramento no supracitado Regime Especial de Incentivos, pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, através da supracitada Portaria, publicada no DOU de 26/2/2021, seção 1, fls.38) em cujo Anexos I a III constam informações do projeto de enquadramento no REIDI e para sua aprovação como prioritário, como também, a localização de suas unidades geradoras de energia elétrica; tem-se, ainda, como nome do Projeto de Construção e Operação de Ativos comuns denominado "CONSÓRCIO VENTOS DO PIAUÍ III", INSCRITO NO CNPJ 40.188.225/0001-38, e detentora da Central Geradora Eólica denominada Ventos de Santa Alexandrina, localizado no Município de Curral Novo do Piauí, Estado do Piauí, com o período de execução estimado de 30/04/2021 a 27/05/2022, conforme consta do Processo Administrativo nº 10271.131.552/2021-65, resolve:
Art. 1º DECLARAR habilitada no Regime Especial (REIDI) a pessoa jurídica acima qualificada, para utilização da suspensão do PIS/PASEP e da COFINS naquilo em que se aplique o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.144, de 03/07/2007, c/c o disposto nos arts. 578, 579, e 590 da Instrução Normativa 1.911/2019, no que diga respeito ao supracitado projeto.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se a requerente.
ANDRÉ LUIZ DA SILVA DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.