Portaria ALF/FOR nº 63, de 20 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/05/2021, seção 1, página 60)  

Delega competência ao Titular e Substituto eventual da Delegacia da Receita Federal em Fortaleza-CE para representar, formalizar e celebrar Acordos de Cooperação Técnica para implantação de Pontos de Atendimento Virtual - PAVs, com entes federados no âmbito de jurisdição.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 29, de 16 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Titular ou Substituto eventual da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Fortaleza-CE, para representar a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal (SRRF03) em Acordos de Cooperação Técnica para instalação de Ponto de Atendimento Virtual - PAV, seja com prefeituras municipais ou com outros parceiros, quando os referidos acordos forem de interesse daquela unidade, e a parceria for firmada com jurisdicionados daquela unidade, e em conformidade com os modelos aprovados nos Anexos I e II da Portaria RFB nº 29/2021.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.