Portaria
ALF/GRU
nº 15, de 14 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/05/2021, seção 1, página 33)
Autoriza o tratamento de ofício da indisponibilidade 22 do sistema Mantra nas condições que especifica.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a possibilidade de melhoria no atendimento aos intervenientes do comércio exterior, resolve:
Art. 1º A Alfândega poderá tratar, no sistema Mantra, as cargas com indisponibilidade oriunda de divergência de peso no armazenamento (código 22) de ofício, sem a necessidade de solicitação formal pelo responsável pela carga.
§ 1º As cargas elegíveis ao tratamento de ofício são aquelas com peso total manifestado de até 10 kg, sem divergência de quantidade de volumes e cujo peso armazenado não exceda 17 kg, exceto as de natureza "VAL".
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.