Portaria DRF/PEL nº 36, de 04 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 72)  
Estabelece normas para o tráfego de veículos e unidades de carga entre o Ponto de Acesso da Zona Primária localizado na Ponte Internacional Mauá e o Porto Seco Rodoviário de Jaguarão - RS.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS, usando da atribuição que lhe conferem os artigos 290 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar temporariamente o percurso previsto no artigo 6º da Portaria IRF/JAG nº 1, de 27 de janeiro de 2014, publicada na página 45, do DOU do dia 29 de janeiro de 2014, enquanto durarem as obras de reparo e manutenção do pavimento, em ambos os sentidos, da BR 116 nos KM 322 a 750, na Rua Uruguai, em Jaguarão/RS:
De:
"Art. 6º A rota legal a ser obedecida pelos veículos sob o regime de TAS, em ambos os sentidos, é a rua Uruguai, do Ponto de Acesso da Zona Primária até o entroncamento com a BR 116, e a BR 116, do entroncamento com a rua Uruguai até o trevo de acesso ao PSR/JAG localizado no Km 653 da rodovia"
Para:
"Art. 6º A rota legal a ser obedecida pelos veículos sob o regime de TAS, enquanto durarem as obras de reparo e manutenção do pavimento na BR 116, será:
I - Quando a mercadoria for destinada à importação: a Rua Uruguai, dobrando à direita para a Rua Odilo Marques Gonçalves, dobrando à esquerda para a Rua Júlio de Castilhos, dobrando à direita para a BR 116, e seguindo até o trevo de acesso ao PSR/JAG;
II - Quando a mercadoria for destinada à exportação: a BR116, dobrando à esquerda para a Rua Uruguai, e seguindo até o Ponto de Acesso da Zona Primária.".
Art. 2º Esta Portaria terá vigência no período de 04 de maio de 2021 até 14 de maio de 2021, com publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANE CISMOSKI DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.