Portaria
DRF/PEL
nº 36, de 04 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 72)
Estabelece normas para o tráfego de veículos e unidades de carga entre o Ponto de Acesso da Zona Primária localizado na Ponte Internacional Mauá e o Porto Seco Rodoviário de Jaguarão - RS.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS, usando da atribuição que lhe conferem os artigos 290 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar temporariamente o percurso previsto no artigo 6º da Portaria IRF/JAG nº 1, de 27 de janeiro de 2014, publicada na página 45, do DOU do dia 29 de janeiro de 2014, enquanto durarem as obras de reparo e manutenção do pavimento, em ambos os sentidos, da BR 116 nos KM 322 a 750, na Rua Uruguai, em Jaguarão/RS:
"Art. 6º A rota legal a ser obedecida pelos veículos sob o regime de TAS, em ambos os sentidos, é a rua Uruguai, do Ponto de Acesso da Zona Primária até o entroncamento com a BR 116, e a BR 116, do entroncamento com a rua Uruguai até o trevo de acesso ao PSR/JAG localizado no Km 653 da rodovia"
"Art. 6º A rota legal a ser obedecida pelos veículos sob o regime de TAS, enquanto durarem as obras de reparo e manutenção do pavimento na BR 116, será:
I - Quando a mercadoria for destinada à importação: a Rua Uruguai, dobrando à direita para a Rua Odilo Marques Gonçalves, dobrando à esquerda para a Rua Júlio de Castilhos, dobrando à direita para a BR 116, e seguindo até o trevo de acesso ao PSR/JAG;
II - Quando a mercadoria for destinada à exportação: a BR116, dobrando à esquerda para a Rua Uruguai, e seguindo até o Ponto de Acesso da Zona Primária.".
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.