Solução de Divergência Cosit nº 98002, de 01 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2021, seção 1, página 63)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.126, de 1º de abril de 2019
Código NCM: 2202.10.00, Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Refresco pronto para consumo, não alcoólico, feito de água gaseificada adicionada de extratos naturais de erva-mate e de guaraná, açúcar (ou sucralose, na versão "zero"), acidulante, conservantes e sequestrante, acondicionado em latas de 269 ml.
Código NCM: 2202.10.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
Mercadoria: Bebida pronta para consumo, não alcoólica, feita de água gaseificada adicionada de extratos naturais de erva-mate e de guaraná, açúcar (ou sucralose, na versão "zero"), acidulante, conservantes e sequestrante, não caracterizada como refresco, acondicionada em latas de 269 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 22), RGI 6 e RGC/Tipi 1, da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125/2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950/2016, e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018, e alterações posteriores.

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CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.