Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 88, de 29 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 03/05/2021, seção 1, página 237)  

Concede alteração de regime especial de substituição tributária do IPI.

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10920.720670/2018-55, DECLARA:
Art. 1º Fica concedida a alteração de Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa SCHULZ COMPRESSORES LTDA, CNPJ nº 23.635.798/0001-43, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A, CNPJ nº 07.175.725/0010-50.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:

Descrição do Produto

Código/TIPI

Motor Monofásico

8501.40.19

Motor trifásico até 1CV

8501.51.10


Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:

Descrição do Produto

Finalidade

Código/TIPI

Compressor Pistão

Industrialização

8414.80.11

Compressor Diafragma/Portátil

Industrialização

8414.80.19

Compressor Parafuso

Industrialização

8414.80.12

Lavadoras de Alta pressão

Industrialização

8413.50.90

Motobombas

Industrialização

8413.70.10

Motobombas

Industrialização

8413.70.80

Motobombas

Industrialização

8413.70.90

Lavadoras de Alta pressão

Industrialização

8424.30.10

Furadeiras de Bancada

Industrialização

8459.29.00

Compressor Pistão

Industrialização

8414.80.11


Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber, sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 88, de 29/04/2021", sendo vedado o destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Fica cancelado o Regime Especial de Substituição Tributária do IPI, concedido por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 6, de 11/04/2018. swap_horiz
Art. 9º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.