Ato Declaratório Executivo
SRRF09
nº 88, de 29 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 03/05/2021, seção 1, página 237)
Concede alteração de regime especial de substituição tributária do IPI.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o que consta no processo nº 10920.720670/2018-55, DECLARA:
Art. 1º Fica concedida a alteração de Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa SCHULZ COMPRESSORES LTDA, CNPJ nº 23.635.798/0001-43, e na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A, CNPJ nº 07.175.725/0010-50.
Art. 2º Este regime aplica-se exclusivamente aos produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:
Descrição do Produto |
Código/TIPI |
Motor Monofásico |
8501.40.19 |
Motor trifásico até 1CV |
8501.51.10 |
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
Descrição do Produto |
Finalidade |
Código/TIPI |
Compressor Pistão |
Industrialização |
8414.80.11 |
Compressor Diafragma/Portátil |
Industrialização |
8414.80.19 |
Compressor Parafuso |
Industrialização |
8414.80.12 |
Lavadoras de Alta pressão |
Industrialização |
8413.50.90 |
Motobombas |
Industrialização |
8413.70.10 |
Motobombas |
Industrialização |
8413.70.80 |
Motobombas |
Industrialização |
8413.70.90 |
Lavadoras de Alta pressão |
Industrialização |
8424.30.10 |
Furadeiras de Bancada |
Industrialização |
8459.29.00 |
Compressor Pistão |
Industrialização |
8414.80.11 |
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que couber, sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº 1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 88, de 29/04/2021", sendo vedado o destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Fica cancelado o Regime Especial de Substituição Tributária do IPI, concedido por meio do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 6, de 11/04/2018.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.