Solução de Divergência
Cosit
nº 27, de 30 de maio de 2008
(Publicado(a) no DOU de 09/06/2008, seção 1, página 20)
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consultado. Não é possível garantir que todas as informações
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ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) nem à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) os valores remetidos ao exterior em pagamento pela aquisição ou pela licença de direitos de comercialização de software sob a modalidade de cópias múltiplas ("software de prateleira").
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2
ADALTO LACERDA DA SILVA
Coordenador-Geral
Coordenador-Geral
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*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.