Solução de Divergência Cosit nº 9, de 01 de agosto de 2007
(Publicado(a) no DOU de 03/09/2007, seção 1, página 20)  

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ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COMPRA E VENDA DE JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS EM CONSIGNAÇÃO. RECEITA BRUTA. Na apuração da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, a receita bruta corresponde à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na legislação. Tal regra aplica-se inclusive às operações de compra e venda de jornais, revistas e periódicos.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, arts. 2º e 3º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 93, inciso V, e Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, inciso IX do art. 10 e inciso V do art. 15..
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: COMPRA E VENDA DE JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS EM CONSIGNAÇÃO. RECEITA BRUTA. Na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, a receita bruta corresponde à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na legislação. Tal regra aplica-se inclusive às operações de compra e venda de jornais, revistas e periódicos.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 2º e 3º; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 93, inciso V, e Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, inciso IX do art. 10.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: COMPRA E VENDA DE JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS EM CONSIGNAÇÃO. RECEITA BRUTA. A receita bruta das vendas de mercadorias em consignação é o produto da venda dos bens, aí incluído o valor de aquisição mais o lucro, se houver, podendo ser excluídos desse cômputo somente os valores correspondentes às vendas canceladas, aos descontos incondicionais concedidos e aos impostos não-cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário
Dispositivos Legais: Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, art. 2º, § 1º, alínea 'c'; Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 31.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: COMPRA E VENDA DE JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS EM CONSIGNAÇÃO. RECEITA BRUTA. A receita bruta das vendas de mercadorias em consignação é o produto da venda dos bens, aí incluído o valor de aquisição mais o lucro, se houver, podendo ser excluídos desse cômputo somente os valores correspondentes às vendas canceladas, aos descontos incondicionais concedidos e aos impostos não-cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 44; Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 31; Decreto nº 3.000, de 1999, art. 219 e 224.
SD Cosit nº 9-2007.pdf
ROSIMERY BRANDÃO BARBOSA
Coordenadora
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