Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 12, de 08 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2021, seção 1, página 105)  

Concede Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHO/SP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 286, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, e o constante do processo administrativo nº 10875.723322/2019-11, resolve:
Art. 1º Conceder o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da empresa CONVERPLAST EMBALAGENS LTDA, CNPJ nº 52.616.232/0001-72, e o estabelecimento da empresa TERPHANE LTDA, CNPJ nº 02.429.732/0004-70, na condição de SUBSTITUÍDO.
Art. 2º A responsabilidade aplica-se, exclusivamente, aos produtos abaixo relacionados, os quais são remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO:

Descrição do Produto

Código/TIPI

Alíquo

FILME DE POLIÉSTER:

3920.62.19

15,0

- TRANSPARENTE

3920.62.19

15,0

- METALIZADO

3920.20.19

15,00%



Art. 3º Os produtos constantes do artigo segundo serão recebidos pelo SUBSTITUTO com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização dos produtos a seguir:

Descrição do Produto

Finalidade

Código/TIPI

Alíquota

BOPP MONOCAMADA - BOBINAS OU FOLHAS

VENDA

3920.20.19

15 %

PP MONOCAMADA

VENDA

3920.20.90

15 %

CELOFANE MONOCAMADA

VENDA

3920.71.00

15 %

LAMINADOS PLÁSTICOS DIVERSOS, INCLUSIVE COM ALUMÍNIO

VENDA

3921.90.19

15 %

SACOS PLÁSTICOS CAPACIDADE PARA ATÉ 1 LITRO

VENDA

3923.29.10

15 %

SACOS PLÁSTICOS COM CAPACIDADE MAIOR QUE 1 LITRO

VENDA

3923.29.90


TAMPAS (EM FORMATOS)

VENDA

3923.50.00

5 %

PAPEL+PE OU PAPEL+PE+ALUM+PE, LARGURA ATÉ 150MM

VENDA

4811.59.10

5%

PAPEL+PE+ALUM+PE, LARGURA MAIOR QUE 150MM

VENDA

4811.59.23

5%

PAPEL+PE, LARGURA MAIOR QUE 150MM

VENDA

4811.59.29

5%

PAPEL+PARAFINA, LARGURA ATÉ I50MM

VENDA

4811.60.10

5%

ALUMÍNIO IMPRESSO MONOCAMADA OU REVESTIDO COMO STRIPS OU RESINADOS COMO BLISTERS SEM SUPORTE

VENDA

7607.19.90

5%

ALUMÍNIO IMPRESSO OU NÃO, COM SUPORTE MESMO LAMINADO COM PAPEL (ALUM+PAPEL+HM) OU PET (ALUM+PET+TS)

VENDA

7607.20.00

5%

LAMINADOS PLÁSTICOS COM ALUMÍNIO, ONDE 0 ALUMÍNIO NÃO SEJA ESSENCIAL, COMO OS TRÍPLEX OU DUPLEX PARA BOMBONS

VENDA

3921.90.19

15%



Art. 4º Este ADE não convalida a classificação fiscal, bem como a correspondente alíquota, dos produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, enquanto não ocorrer as hipóteses previstas no Art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 4 de novembro de 2010, podendo ser, a qualquer tempo, alterado a pedido ou de ofício ou, ainda, ser cancelado a pedido.
Art. 6º Na Nota Fiscal de saída do contribuinte substituído deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 12, de 08 de novembro de 2019", sendo vedado o destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 7º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WILSON AKIRA 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.