Portaria ALF/VIT nº 1, de 20 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/04/2021, seção 1, página 179)  

Altera a Portaria ALF/VIT nº 03, de 05 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional e a distribuição interna das atribuições regimentais na ALF/VIT.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições previstas no inciso III, do art. 360 e nos incisos I e III, do art. 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º - O inciso IX do art. 32 da Portaria ALF/VIT nº 03, de 05 de fevereiro de 2020, publicada no D.O.U. de 07 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
IX - Efetuar os procedimentos de análise e gestão de risco das declarações de importação selecionadas pelo Siscomex para o canal verde de conferência, registradas sob a jurisdição da ALF/VIT e da ALF/IGI, durante os finais de semana, feriados ou em outros horários fora do período normal de expediente da Unidade, nos termos da Norma de Execução COANA nº 2, de 20 de janeiro de 2017; swap_horiz
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U.
FABRICIO BETTO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.