Portaria CGSNSE nº 77, de 13 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 14/04/2021, seção 2, página 15)  
"Designa servidores para o Escritório Regional do Simples Nacional em Curitiba (PR)."
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria CGSN nº 10, de 3 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º Designar servidores para o Escritório Regional do Simples Nacional, em Curitiba (PR):
I - Indicados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal:
a) titular: Adalgisa Gouvea de Mattos Sabino;
b) titular: Pedro Afonso Ferreira do Lago;
II - Indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, do Paraná:
a) titular: Caroline Grimm;
b) suplente: (vago);
III - indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, de Curitiba (PR):
a) titular: Cauãna de Lima Rodriguez;
b) suplente: Clarissa Rodrigues Mendes.
Parágrafo único. Fica designado também o servidor Laércio Alexandre Becker, indicado pela RFB, por meio da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, com 16 (dezesseis) horas semanais de dedicação exclusiva.
Art. 2º Ficam revogadas as:
I - Portaria CGSN/SE n° 4, de 05 de julho de 2011;
II - Portaria CGSN/SE n° 5, de 30 de agosto de 2011;
III - Portaria CGSN/SE n° 20, de 18 de novembro de 2013;
IV - Portaria CGSN/SE n° 27, de 24 de março de 2014;
V - Portaria CGSN/SE n° 32, de 15 de julho de 2014;
VI - Portaria CGSN/SE n° 49, de 09 de outubro de 2015;
VII - Portaria CGSN/SE n° 54, de 05 de julho de 2016;
VIII - Portaria CGSN/SE n° 66, de 19 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SORIANO LOUSADA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.